PADI – PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO
O Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso atenderá ao Munícipe do Rio de
Janeiro, prioritariamente acima de 60 anos, portador de patologias de
complexidade que permita o atendimento domiciliar, obedecendo aos critérios de
inclusão e exclusão definidos neste conteúdo, com dois focos de atuação: a
desospitalização e a atenção domiciliar ao idoso.
- Critérios de Inclusão no PADI:
Para inclusão do paciente no programa é necessário que o mesmo apresente
os critérios de avaliação para inclusão, que são os administrativos,
assistenciais e clínicos, conforme especificações abaixo:
- Critérios Administrativos:
• O usuário deve morar em Áreas de
Planejamento cobertas pelo Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso dentro da
rede SUS do Município do Rio de Janeiro;
• O domicílio tem que oferecer a
possibilidade de acesso a carro;
• O usuário tem que ser oriundo de
unidades da rede SUS;
• O usuário precisa ter um responsável
que assine o Termo de Compromisso do Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso;
• Haver disponibilidade de unidade
hospitalar para suprimento das demandas de material e medicamentos necessários
para assistência ao paciente;
• Haver vaga no Programa de Atenção
Domiciliar ao Idoso.
- Critérios Clínicos:
• Usuários prioritariamente idosos,
acamados, portadores de doenças crônico degenerativas na fase aguda, que
necessitam de cuidados paliativos com incapacidade funcional provisória ou
permanente, internações prolongadas e recorrentes; passíveis de tratamento com
as tecnologias disponíveis no Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso;
• O usuário não pode depender de
equipamentos para manter as funções vitais;
• O usuário precisa estar clinicamente
estável, conforme avaliação do médico responsável pelo encaminhamento para o
PADI, em sua unidade de origem.
• Ter classificação funcional de acordo
com a Tabela de Avaliação Funcional (Índice de Barthel).
• O usuário com o perfil para
atendimento pelo projeto, mas que necessite de oxigenoterapia deverá ser
avaliado pela equipe com o objetivo de analisar a viabilidade de atendimento de
acordo com o caso clínico e segurança ambiental.
- Critérios Sócio- Assistenciais:
• Ter um responsável que assuma a
função de cuidador, familiar ou não;
• O domicílio precisa ter recursos
mínimos de infra-estrutura, saneamento básico e ventilação (ambiente com
janela, específico para o paciente, com dimensões mínimas para um leito, ter
meio de comunicação de fácil acesso);
• Ter o encaminhamento para o PADI,
recomendado por médico da unidade de origem, baseado em critérios clínicos,
garantindo a estabilidade clínica necessária para a transição para a modalidade
de assistência de atenção domiciliar (desospitalização ou atendimento
domiciliar) com registro em formulário próprio e resumo clínico.
- Critérios de Exclusão
• Não ter cuidador que se
responsabilize pelo paciente e assine o termo de compromisso com o PADI;
• Ser dependente de equipamento para
manter os sinais vitais;
• Não morar na área de cobertura do
programa;
• Não ser oriundo da rede SUS;
• Não ter meio de comunicação de fácil
acesso;
• Não ter domicílios com infraestrutura
que garanta à equipe condições mínimas de atendimento;
- Critérios de alta
• Atingir os objetivos propostas pelo
plano terapêutico;
• Mudança de complexidade;
• Mudança de residência fora da área de
abrangência.
• Óbito.
Horário de Funcionamento:
Segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h.
Composição da Equipe:
Médico clínico/geriatra, enfermeiro, assistente social, fonoaudiólogo,
psicólogo, técnico de enfermagem, técnico administrativo, terapeuta
ocupacional, nutricionista e fisioterapeuta.
Usuários encaminhados do CMS
Critérios para inscrição e avaliação domiciliar.
• Residir em área de abrangência.
• Estar clinicamente estável.
• Possuir Responsável / Cuidador.
• Laudo médico constando história
clínica do usuário encaminhando ao PADI.
TELEFONES DE CONTATO
PADI SOUZA AGUIAR – 3111-2629 / 9792 9437
PADI SALGADO FILHO - 3111-4119 / 7228 4708
PADI MIGUEL COUTO – 3111-3855 / 7225 7856
PADI COORDENAÇÃO – 7235 6461
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