DECRETO N.° 35.666 , DE 28 DE MAIO DE
2012.
Dispõe sobre o pagamento da
primeira parcela do décimo
terceiro salário dos servidores
municipais do exercício de
2012 na forma que
menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor,
DECRETA:
Art. 1.º A primeira parcela do
décimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da
Administração
Direta e Indireta do Município do
Rio de Janeiro será creditada no dia 15 de junho de 2012.
Parágrafo único. Esta parcela
corresponderá a cinqüenta por cento das vantagens percebidas no mês de
maio
de 2012, que integram a base de
cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos, os quais
serão
compensados no pagamento da segunda
parcela.
Art. 2.º As
Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e o Instituto de Previdência e
Assistência do
Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO, adotarão os critérios
necessários para a implementação do pagamento.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2012;
448 º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Ano XXVI • No 50 • Rio de Janeiro 5
Terça-feira, 29 de Maio de 2012
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