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terça-feira, 29 de maio de 2012

Pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais do exercício de 2012

DECRETO N.° 35.666 , DE 28 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do décimo

terceiro salário dos servidores municipais do exercício de

2012 na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1.º A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da Administração

Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada no dia 15 de junho de 2012.

Parágrafo único. Esta parcela corresponderá a cinqüenta por cento das vantagens percebidas no mês de maio

de 2012, que integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos, os quais serão

compensados no pagamento da segunda parcela.


Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e o Instituto de Previdência e Assistência do

Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO, adotarão os critérios necessários para a implementação do pagamento.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2012; 448 º ano de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES


Ano XXVI • No 50 • Rio de Janeiro 5
Terça-feira, 29 de Maio de 2012

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