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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais para o primeiro semestre de 2013.

DECRETO N.º 36.608 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Aprova o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais para o primeiro semestre de 2013.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II, o calendário de pagamento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, para o primeiro semestre de 2013.

Parágrafo único. Será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente o pagamento previsto para data em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário.
Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2012; 448.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES



ANEXO I
Calendário de Pagamento do 1º semestre de 2013
Servidores Ativos da Administração Direta e Indireta





ANEXO II


Calendário de Pagamento do 1ºsemestre de 2013
Servidores Aposentados da Administração Direta e Indireta e Pensionistas do PREVI-RIO





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